Estatuto da Liga de Fononcologia da Universidade Federal da Paraíba
TÍTULO I -Disposições Gerais
Artigo 1º - A Liga de Fononcologia da UFPB, denominada também pela sigla LIAFO, fundada 16 de março 2017, é uma entidade vinculada ao Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB/CCS) e trata-se de uma instituição acadêmico-estudantil, sem fins lucrativos, com atuação prevista em âmbito nacional, por tempo indeterminado.
TÍTULO II -Da Sede e Foro
Artigo 2º - A Liga de Fononcologia da UFPB tem sua sede na Universidade Federal da Paraíba, Departamento de Fonoaudiologia/Ambiente discente, endereço: Cidade Universitária - João Pessoa - PB – Brasil, CEP: 58051-900, e foro tem como foro a cidade de João Pessoa no estado da Paraíba.
TÍTULO III -Das Finalidades
Artigo 3º - A Liga, na medida das possibilidades de atuação como entidade universitária e, segundo análise de seus membros, prestando e aceitando a colaboração de entidades afins e possuindo estatuto, gestão, e gerenciamento próprios, tendo a sua diretoria, direitos e deveres para exercer suas funções previstas em estatuto, estabelece como finalidades:
1. Formar e capacitar um grupo de estudantes de Fonoaudiologia da UFPB voltados para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão na área de Fononcologia;
2. Realizar seminários, discutir trabalhos publicados e casos clínicos relacionados à Oncologia e fonoaudiologia entre os membros do grupo e professores convidados;
3. Capacitar os membros do grupo em atividades práticas relacionadas à prevenção, intervenção e reabilitação do paciente oncológico;
4. Elaborar manuais de prevenção das principais neoplasias na região de cabeça e pescoço;
5. Realizar atividades educativas na comunidade, tais como palestras, distribuição de panfletos e manuais relacionadas à prevenção primária e secundária do câncer;
6. Realizar trabalhos científicos na área de fononcologia, os quais deverão ser apresentados em congressos e/ou submetidos à publicação, além de promover cursos de extensão sobre o tema;
TÍTULO IV -Da Estrutura Organizacional
Capítulo I -Dos Membros
Artigo 4º -A Liga é composta por:
1. Membros docentes;
2. Membros discentes;
3. Membros colaboradores.
Artigo 5º - Os membros docentes da área da saúde serão indicados pela Diretoria da Liga, serão membros da Liga por tempo indeterminado ou até quando for de sua conveniência ou deconveniência da Diretoria da Liga e estão assim distribuídos:
1. Um docente orientador obrigatoriamente graduado em Fonoaudiologia, vinculado ao Departamento de Fonoaudiologia/UFPB;
2. Um docente co-orientador graduado em Medicina vinculado ao DMed/UFPB/HULW;
3. Demais docentes vinculados à de Saúde da UFPB ou instituições afins que sejam atuantes ou pesquisadores da área de oncologia e reabilitação do paciente oncológico.
Artigo 6º - Os membros discentes compreendem os estudantes do terceiro ao oitavo períodos do Curso de Fonoaudiologia da UFPB e serão membros da Liga durante o tempo que for de sua conveniência, sendo o tempo máximo de sua permanência o término de sua graduação.
Artigo 7º - Os membros colaboradores compreendem os docentes de outros departamentos da UFPB e outros profissionais, com formação na área de saúde, vinculados a serviços de saúde e serão indicados pela Diretoria da LIAFO como membros por tempo indeterminado ou até quando for de sua conveniência ou conveniência da Diretoria da Liga.
Artigo 8º - O número limite de membros será definido pela Diretoria da Liga, aconselhada pelos docentes orientador e co-orientador da Liga.
Capítulo II – Da Seleção de Membros
Artigo 9º - Os membros docentes e os membros colaboradores serão escolhidos e indicados pela Diretoria da Liga.
Artigo 10º - Os membros discentes serão escolhidos por meio de processos seletivos classificatórios coordenados pela Diretoria da LIAFO e orientado pelos docentes orientador e co-orientador da Liga.
Parágrafo único - Excetua-se os da escolha por processo seletivo classificatório os Membros Fundadores da Liga.
Capítulo III – Do Funcionamento
Artigo 11º - Para atingir as suas finalidades, a LIAFO define três frentes de trabalho:
1. Pesquisa: responsável pelo levantamento de dados epidemiológicos, elaboração, apresentação e publicação de trabalhos científicos;
2. Extensão: que tem por finalidade proporcionar aos integrantes da Liga a oportunidade de acompanharem e praticarem atividades relacionadas à oncologia, e promover o intercâmbio com sociedades e serviços correlatos.
3. Ensino: organização de reuniões científicas periódicas, além da promoção de palestras, cursos e outras atividades.
Capítulo IV - Dos Órgãos Dirigentes
Artigo 12º - Serão órgãos dirigentes da LIAFO, a Assembleia Geral e a Diretoria.
Capítulo V - Da Assembleia Geral
Artigo 13º - A Assembleia Geral será realizada semestralmente, sendo composta pelos membros docentes e discentes da Liga e representa a mais alta instância da Liga.
§1º - A Assembleia Geral ocorrerá sempre com data, hora e local estabelecido com pelo menos quinze dias de antecedência e anunciado a todos os membros.
§2º - Aos membros docentes será reservada participação de caráter consultivo sem direito a voto nas deliberações da Assembleia.
§3º - As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos votos apurados independentemente do número de membros discentes presentes.
Artigo 14º - São atribuições da Assembleia Geral:
1. Aprovar a Diretoria indicada;
2. Examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela Diretoria da Liga;
3. Avaliar as questões e deliberações propostas pelos membros da Liga ou pela Diretoria.
Capítulo VI – Da Diretoria
Artigo 15º - A Diretoria da Liga será composta pelos seguintes Diretores, com mandato de um ano:
1. Diretor (a) Presidente;
2. Diretor (a) Vice-Presidente;
3. Diretor (a) Financeiro;
4. Diretor (a) de Eventos e Comunicação;
5. Diretor (a) de Ensino;
6. Diretor (a) de Pesquisa e Extensão;
7. Diretor (a) Executivo
§1º - Somente poderão participar da Diretoria os membros discentes.
§2º - A sucessão da Diretoria se fará em Assembleia Geral, onde os membros da Diretoria sucessora serão indicados pela Diretoria em vigor.
§3º - A Assembleia Geral fará, por votação, a apreciação destas indicações.
§4º - A nova Diretoria tomará posse no momento da sua aprovação pela Assembleia Geral.
§5º - Os membros da Diretoria poderão ser reconduzidos ao cargo, independentemente do número de vezes em que foram eleitos previamente.
Artigo 16º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias.
§1º - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez ao mês.
§2º - É obrigatória a presença de todos os membros da Diretoria nessas reuniões sob pena de suspensão após uma falta sem justificativa e de exclusão após duas faltas sem justificativa.
§3º - As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Diretor Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria com, no mínimo, 48 horas de antecedência. A antecedência poderá ser proscrita caso estiverem cientes e disponíveis, por escrito, todos os membros da Diretoria.
Artigo 17º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, ao Diretor Presidente fica reservado o voto de minerva em caso de empate.
Artigo 18º - As deliberações da Diretoria terão força legal somente quando estiverem presentes, nas reuniões, no mínimo, três membros da Diretoria, e poderão ser contestadas oficialmente por qualquer membro da Liga, devendo então ser reavaliadas em Assembleia Geral.
Artigo 19º - As reuniões ordinárias obedecerão às seguintes normas:
1. Aprovação da ata de reunião anterior;
2. Leitura de informes;
3. Leitura de assuntos constantes na ordem do dia;
4. Discussão e votação dos assuntos da ordem do dia;
5. Discussão de assuntos diversos, que só poderão ser votados na reunião ordinária seguinte ou em reunião extraordinária convocada para este fim.
§1º - A ordem do dia deverá ser organizada e entregue aos membros da Diretoria com, pelo menos, 24 horas antes da realização da reunião.
§2º - Os assuntos que surgirem após a entrega da ordem do dia, serão discutidos e votados como assuntos diversos.
Artigo 20º - No caso de renúncia, demissão, perda de mandato ou incapacitação de qualquer membro da Diretoria, cabe ao Diretor Presidente indicar o substituto e submeter a sua indicação ao restante da Diretoria e à Assembleia Geral para aprovação.
Parágrafo único - No caso de renúncia, demissão, perda de mandato ou incapacitação do Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente assumirá o cargo e indicará o nome para o preenchimento do cargo de Diretor Vice-Presidente.
Artigo 21º - Compete coletivamente à Diretoria:
1. Dirigir e administrar as atividades da Liga;
2. Regular e orçar despesas da Liga;
3. Superintender todos os serviços de caráter externo da Liga;
4. Estabelecer o cronograma das atividades do ano;
5. Prestar todo e qualquer esclarecimento pedido quando houver necessidade e conveniência;
6. Excluir da Diretoria os Diretores que faltarem, sem justificativa, a duas reuniões da Diretoria, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou a três reuniões alternadas;
7. Advertir, suspender e excluir da Liga os membros discentes que não cumpram adequadamente suas atividades determinadas como obrigatórias.
§1º - Será advertido o membro que faltar pela primeira vez, sem justificativa, às reuniões científicas semanais, deixar de realizar atividade ou função sob sua responsabilidade ou a cargo de decisão da Diretoria.
§2º - será suspenso da Liga o membro que faltar pela segunda vez consecutiva ou pela terceira vez alternada, durante o ano letivo, nas reuniões científicas da Liga ou a cargo de decisão da Diretoria.
§3º - será excluído da Liga o membro que não cumprir sua escala nas atividades de extensão ou que possua mais do que três faltas, não justificadas, alternadas ou mais do que duas consecutivas, durante o ano letivo, nas reuniões científicas da Liga ou a cargo de decisão da Diretoria.
§4º - serão consideradas faltas justificadas automáticas, ou seja, sem necessidade de apreciação da Diretoria, aquelas ocorridas por motivo de agravo à saúde do membro, comprovada por atestado médico, escala em atividade de extensão da Liga, atividades curriculares do Curso de Fonoaudiologia do tipo estágio obrigatório, Atividade Curricular Complementar ou de outro tipo que seja devidamente comprovada.
§5º - faltas ocorridas devido a outros motivos, não especificados acima, apenas serão consideradas faltas justificadas mediante julgamento da Diretoria.
§6º - as justificativas de faltas devem ser encaminhadas ao Diretor responsável pela atividade no prazo máximo de sete dias a contar da data e hora da atividade a qual o membro esteve ausente.
Artigo 22º - Compete ao (a) Diretor (a) Presidente:
1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
2. Convocar, atribuir, suspender e encerrar todas as sessões, dirigindo todos os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias e sessões solenes;
3. Assinar com o Diretor Vice-Presidente toda a correspondência externa e as deliberações das reuniões da Diretoria;
4. Despachar todos os papéis relativos ao funcionamento da Liga;
5. Despachar junto aos diretores específicos os papéis relativos aos encaminhamentos dos mesmos;
6. Verificar com o Diretor Financeiro o andamento financeiro e assinar os balancetes e o balanço geral da Liga;
7. Apresentar na última reunião da sua gestão, por escrito, acompanhado de prestação de contas, detalhado relatório das atividades da gestão finda;
8. Rubricar os livros de escrituração da Liga.
9. Gerir todas as atividades da LIAFO, supervisionado as atividades junto aos demais diretores.
Parágrafo único - A Diretoria apreciará os recursos porventura apresentados, relativos aos atos do Presidente.
Artigo 23º - Compete ao (a) Diretor (a) Vice-Presidente:
1. Auxiliar o Presidente na administração da Liga;
2. Substituir o Presidente em todos os impedimentos ou faltas;
3. Superintender todos os serviços de caráter interno da Liga;
4. Redigir e assinar com o Diretor Presidente toda a correspondência oficial da Liga;
5. Ter sob sua guarda todos os papéis e livros afetos à administração da Liga;
6. Zelar pela memória histórica da Liga;
7. Ser co-gestor de todas as atividades da LIAFO, coordenando as atividades junto aos demais diretores.
Artigo 24º - Compete ao (a) Diretor (a) Financeiro:
1. Superintender todos os serviços financeiros;
2. Atualizar e rubricar no livro caixa os valores oriundos à liga;
3. Apresentar ao presidente as contas a serem visadas e efetuar o pagamento das mesmas;
4. Ter sob seu zelo toda e qualquer importância arrecadada, reservando certa quantia para as despesas de emergência, quantia esta que estará sob a responsabilidade do (a) Diretor (a) Executivo (a);
5. Apresentar bimestralmente à diretoria balancetes, demonstrativos de receitas e despesas.
Artigo 25º - Compete ao (a) Diretor (a) de Eventos e Comunicação:
1. Conseguir patrocinadores para eventos, panfletos ou qualquer outra espécie de material de apoio para a Liga;
2. Divulgar a liga por meios de propaganda e imprensa.
3. O desenvolvimento de estratégias para divulgação de informações educacionais sobre fononcologia junto à comunidade;
Artigo 26º - Compete ao (a) Diretor (a) de Pesquisa e Extensão:
1. A organização, fiscalização e gerenciamento das atividades da frente de pesquisa da Liga sob sua competência;
2. A organização de grupos para a realização de trabalhos científicos;
3. Realizar levantamentos epidemiológicos relacionados à realização de trabalhos científicos e/ou ações educativas para a comunidade;
4. Produção de estudos epidemiológicos para intervir positivamente na incidência de agravos à saúde.
1. O intercâmbio com sociedades e serviços correlatos.
2. A organização, fiscalização e gerenciamento das atividades de extensão da Liga realizadas nos diversos serviços.
3. A organização, fiscalização e gerenciamento das ações educativas para a comunidade relacionadas à frente de extensão da Liga;
4. A organização e manutenção das atividades práticas prestadas pelos membros da Liga;
5. Organizar o calendário das atividades de extensão;
6. Promoção, estruturação e realização de palestras e cursos sobre oncologia para empresas, escolas, creches, instituições diversas e comunidade em geral;
Artigo 27º - Compete ao (a) Diretor (a) de Ensino:
1. Promover, organizar e coordenar as reuniões científicas periódicas;
2. A organização, fiscalização e gerenciamento das atividades da frente de ensino da liga sob sua competência;
3. Fomentar a reflexão intermitente sobre as atividades e procedimentos realizados em fononcologia.
4. A promoção, estruturação e realização de cursos relacionados à fononcologia para os estudantes do Curso de Fonoaudiologia e/ou demais cursos da área de saúde da UFPB ou outras Instituições de ensino;
Artigo 28º - Compete ao Diretor(a) Executivo (a):
1. Elaboração da ordem do dia de reuniões da Diretoria e assembleias;
2. Ter sob seu zelo valor monetário especificado pelo (a) Diretor (a) Financeira (a) quantia para as despesas de emergência;
3. Lavrar e ler as atas das reuniões;
4. Manter o controle das atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo responsável pela emissão de listas de frequência e recebimento de atestados e justificativas de todos os membros da LIAFO;
5. Dar suporte a todos os (as) Diretores (as) na execução das atividades;
6. Dar suporte ao (a) Diretor (a) Financeiro (a) na elaboração e controle do livro caixa, balanços e balancetes;
7. A elaboração de certificados de eventos e atividades realizadas pela LIAFO, sendo esta atividade compartilhada com as Diretorias de ensino, pesquisa e extensão, e Diretor (a) de Eventos e Comunicação, para assinatura do (a) Diretor (a) Presidente e pelo Docente Orientador.
TÍTULO V – Da manutenção
Artigo 29º - A manutenção da LIAFO se dará a partir da cobrança de mensalidade obrigatória dos seus membros discentes e voluntariamente dos membros docentes e membros colaboradores.
Parágrafo primeiro – O valor da mensalidade será reajustado anualmente em assembleia geral.
Parágrafo segundo – Serão aceitas contribuições sob a forma de doação de instituições privadas de qualquer natureza e pessoas físicas, salvo partidos políticos.
TÍTULO VI - Dos Certificados
Artigo 30º - Terão direito ao certificado de participante da Liga todos os membros que frequentarem as atividades da Liga por um tempo mínimo de um ano, que cumpram suas atividades obrigatórias e que não tenham recebido mais de uma suspensão durante o ano letivo.
Parágrafo único - A cada membro Diretor da Liga será fornecido um certificado adicional.
TÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 31º - Os casos omissos ou aqueles nos quais não se aplicar este Estatuto ou nos quais o docente orientador julgar necessário, serão decididos pela Diretoria da LIAFO em conjunto com a Assembleia Geral.
Artigo 32º - A primeira Diretoria da Liga será constituída pelos seus fundadores, que serão considerados Membros Fundadores, conforme Ata de Fundação.
Artigo 33º - O acima exposto só poderá ser aprovado ou modificado por Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim. As eventuais modificações deverão ser transformadas em documento em que constem as assinaturas da Diretoria vigente da LIAFO.
Artigo 34º - Este Estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembleia Geral de Fundação.
João Pessoa, 16 de março de 2017.